STJ 2015.02.05978-5 201502059785
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria
Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e
Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs.
Ministros Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
AIREREAARESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 764583
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
LAURITA VAZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 785047 SP 2015/0234531-8
Decisão:17/08/2016
DJE DATA:20/09/2016
..SUCE:
AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1077590 PE 2008/0168318-3
Decisão:17/08/2016
DJE DATA:20/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/09/2016
..DTPB:
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