STJ 2015.02.06592-0 201502065920
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus e
conceder a ordem, de ofício, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª
Região), Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 333864
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a Suprema Corte, na análise do HC 97.256/RS, também
reconheceu a inconstitucionalidade das expressões contidas no art.
44 e § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, 'vedada a conversão em
penas restritivas de direitos' e 'vedada a conversão de suas penas
em restritivas de direitos', que foram inclusive suprimidas do texto
legal por meio da edição da Resolução n. 5/2012 do Senado Federal.
Desse modo, não há qualquer óbice à concessão da permuta legal aos
sentenciados pelo delito de tráfico de drogas desde que preenchidos
os requisitos legais do art. 44 do Código Penal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ART:00044
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 ART:00044 INC:00003 ART:00059
..REF:
LEG:FED RES:000005 ANO:2012
(SENADO FEDERAL - SF)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/03/2016
..DTPB:
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