STJ 2015.02.07869-2 201502078692
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 765160
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o presente agravo interno foi interposto com fundamento
no Código de Processo Civil de 2015, razão pela qual devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele
prevista, com as interpretações dadas pela jurisprudência desta
Corte (Enunciado Administrativo n. 3/STJ)".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00003
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/08/2016
..DTPB:
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