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Jurisprudência


STJ 2015.02.08271-7 201502082717

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/02/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 766572
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o Tribunal a quo decidiu em consonância com o entendimento firmado neste STJ de que não configura preço vil a arrematação no valor equivalente a 50% da avaliação do bem, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. ..INDE: (CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO) "Demais disso, constata-se que a arrematação não se deu por preço vil, haja vista que o bem foi arrematado por preço superior ao da avaliação em 38,1314%. Nos termos da jurisprudência consolidada neste sodalício, não configura preço vil quando o valor da arrematação ultrapassar o valor de 50% da avaliação do bem". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/02/2016 ..DTPB:
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