STJ 2015.02.08685-8 201502086858
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO.
1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos
referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras
que não envolvam recursos orçamentários.
2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado
pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às
mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de
privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da
Administração Pública.
3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação
de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas
exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de
serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade
essencial ou secundária da coletividade.
Recurso especial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO.
1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos
referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras
que não envolvam recursos orçamentários.
2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado
pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às
mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de
privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da
Administração Pública.
3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação
de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas
exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de
serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade
essencial ou secundária da coletividade.
Recurso especial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 765752
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000182
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 678431 RS 2015/0055401-6 Decisão:17/11/2016
DJE DATA:30/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 906861 SP 2016/0103364-1 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:23/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 805298 BA 2015/0267270-6 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:16/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 732565 SP 2015/0151591-9 Decisão:04/08/2016
DJE DATA:16/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 695437 SP 2015/0098491-1 Decisão:02/08/2016
DJE DATA:16/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 757493 MT 2015/0189765-7 Decisão:21/06/2016
DJE DATA:27/06/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 714297 SP 2015/0114333-7 Decisão:16/06/2016
DJE DATA:22/06/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 863800 SP 2016/0032798-0 Decisão:16/06/2016
DJE DATA:22/06/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 858729 RS 2016/0015210-7 Decisão:14/06/2016
DJE DATA:22/06/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 826663 SP 2015/0303800-7 Decisão:14/06/2016
DJE DATA:22/06/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 849084 RS 2016/0015351-0 Decisão:14/06/2016
DJE DATA:22/06/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 518769 SP 2014/0110856-2 Decisão:02/06/2016
DJE DATA:08/06/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 714335 RS 2015/0114724-0 Decisão:02/06/2016
DJE DATA:08/06/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 820006 SP 2015/0284160-8 Decisão:02/06/2016
DJE DATA:07/06/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 704959 SE 2015/0085531-6 Decisão:24/05/2016
DJE DATA:31/05/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 690056 SP 2015/0072720-1 Decisão:03/05/2016
DJE DATA:13/05/2016
..SUCE:
AgRg no AgRg no AREsp 621534 PR 2014/0319977-0
Decisão:26/04/2016
DJE DATA:04/05/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 683329 RS 2015/0063841-4 Decisão:19/04/2016
DJE DATA:29/04/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 743638 DF 2015/0170456-1 Decisão:19/04/2016
DJE DATA:29/04/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 841208 SP 2016/0002695-8 Decisão:19/04/2016
DJE DATA:29/04/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 171331 RJ 2012/0085125-9 Decisão:12/04/2016
DJE DATA:22/04/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 299474 SC 2013/0045009-4 Decisão:12/04/2016
DJE DATA:20/04/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 829223 PR 2015/0318051-0 Decisão:12/04/2016
DJE DATA:19/04/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 844175 SP 2016/0011877-5 Decisão:12/04/2016
DJE DATA:19/04/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/04/2016
..DTPB:
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