STJ 2015.02.08840-1 201502088401
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO.
1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos
referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras
que não envolvam recursos orçamentários.
2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado
pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às
mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de
privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da
Administração Pública.
3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação
de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas
exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de
serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade
essencial ou secundária da coletividade.
Recurso especial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO.
1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos
referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras
que não envolvam recursos orçamentários.
2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado
pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às
mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de
privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da
Administração Pública.
3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação
de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas
exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de
serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade
essencial ou secundária da coletividade.
Recurso especial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 764560
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00544 PAR:00004 INC:00002 LET:B
..REF:
LEG:FED RES:000017 ANO:2013
ART:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00028
..REF:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000699
..REF:
LEG:FED RES:000451 ANO:2010
ART:00001 PAR:ÚNICO
(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF)
PARÁGRAFO ÚNICO, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 472/2011 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)
..REF:
LEG:FED RES:000472 ANO:2011
(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF)
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00544
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.322/2010)
..REF:
LEG:FED LEI:012322 ANO:2010
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 436603 SP 2013/0383334-0 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:19/10/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 421979 SC 2013/0365480-7 Decisão:28/06/2016
DJE DATA:01/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 830725 SP 2015/0324962-4 Decisão:28/06/2016
DJE DATA:01/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 788854 ES 2015/0253182-7 Decisão:21/06/2016
DJE DATA:29/06/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 852668 RS 2016/0036013-6 Decisão:14/06/2016
DJE DATA:22/06/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 808184 RJ 2015/0281772-0 Decisão:05/05/2016
DJE DATA:11/05/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/03/2016
..DTPB:
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