STJ 2015.02.09972-3 201502099723
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio
de Janeiro/RJ, o suscitado, para processar e julgar os processos nºs
0024238-13.2015.8.14.0028/PA e 0299414-57.2015.8.19.0001/RJ, objetos
do presente incidente processual, restando prejudicado o pedido de
reconsideração apresentado às fls. 86/91 (e-STJ) contra o
deferimento da medida liminar, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Luis Felipe
Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 142750
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:D
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00055 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2016
..DTPB:
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