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Jurisprudência


STJ 2015.02.09972-3 201502099723

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado, para processar e julgar os processos nºs 0024238-13.2015.8.14.0028/PA e 0299414-57.2015.8.19.0001/RJ, objetos do presente incidente processual, restando prejudicado o pedido de reconsideração apresentado às fls. 86/91 (e-STJ) contra o deferimento da medida liminar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 142750
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:D ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00055 PAR:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/05/2016 ..DTPB:
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