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Jurisprudência


STJ 2015.02.10119-6 201502101196

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 63254
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : RHC 66804 RS 2015/0321056-5 Decisão:07/04/2016 DJE DATA:19/04/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/04/2016 ..DTPB:
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