STJ 2015.02.11098-0 201502110980
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. O recurso especial destina-se, precipuamente, à uniformização da
interpretação do direito federal realizada em única ou última
instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça,
revelando-se inviável a pretensão de mero reexame de provas, como o
que seria necessário, na espécie, para reconhecer a inocorrência de
dano moral ou vício oculto no produto. Inteligência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 270069 2012.02.63328-4, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:03/05/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. O recurso especial destina-se, precipuamente, à uniformização da
interpretação do direito federal realizada em única ou última
instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça,
revelando-se inviável a pretensão de mero reexame de provas, como o
que seria necessário, na espécie, para reconhecer a inocorrência de
dano moral ou vício oculto no produto. Inteligência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 270069 2012.02.63328-4, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:03/05/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1551105
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00120
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1520061 RS 2015/0052277-5 Decisão:26/04/2016
DJE DATA:11/05/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/04/2016
..DTPB:
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