main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.02.11327-7 201502113277

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1551678
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00798 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1213220 SP 2017/0309027-7 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:11/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1139395 RS 2017/0176816-1 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:27/04/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1219546 ES 2017/0320856-0 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:27/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1093104 PR 2017/0105898-0 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:27/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1221009 SP 2017/0322184-7 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1229272 MS 2018/0003262-1 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1186408 PE 2017/0265136-8 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:12/03/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1185609 SP 2017/0259606-9 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1202160 MG 2017/0296826-0 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1204444 SP 2017/0295383-2 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1200194 RS 2017/0284817-0 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:26/02/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1081861 SP 2017/0087813-4 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:13/06/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1081861 SP 2017/0087813-4 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:13/06/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1057067 SP 2017/0034551-6 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1004277 CE 2016/0272192-7 Decisão:13/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 982752 MG 2016/0242184-0 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:15/12/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 993909 SP 2016/0262231-1 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:15/12/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 982172 SP 2016/0241069-2 Decisão:17/11/2016 DJE DATA:29/11/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 947264 GO 2016/0175881-8 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:17/11/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 985356 RS 2016/0246525-9 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1611271 RS 2016/0173137-2 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:06/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1594585 PR 2016/0107713-7 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:08/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão