STJ 2015.02.11380-0 201502113800
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, I E II, E ART. 70, CÓDIGO
PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA
VIA ELEITA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NÃO
CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial,
inviável o seu conhecimento.
2. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de serem
igualmente preponderantes a agravante da reincidência e a atenuante
da confissão espontânea. Todavia, não é viável a compensação
integral das mencionadas agravante e atenuante, quando se tratar de
reincidência específica. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 332211 2015.01.91083-6, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/02/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, I E II, E ART. 70, CÓDIGO
PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA
VIA ELEITA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NÃO
CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial,
inviável o seu conhecimento.
2. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de serem
igualmente preponderantes a agravante da reincidência e a atenuante
da confissão espontânea. Todavia, não é viável a compensação
integral das mencionadas agravante e atenuante, quando se tratar de
reincidência específica. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 332211 2015.01.91083-6, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/02/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 770855
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] embora seja possível a concessão do benefício de
assistência judiciária gratuita a empresas, com ou sem fins
lucrativos, é cediço que somente faz jus ao benefício da assistência
judiciária gratuita se demonstrar a impossibilidade de dispor de
recursos para custeio das despesas processuais sem comprometimento
do seu regular funcionamento".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ART:00006
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00511
..REF:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000187 SUM:000481
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 738515 SP 2015/0162383-9 Decisão:26/04/2016
DJE DATA:04/05/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/02/2016
..DTPB:
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