STJ 2015.02.11647-3 201502116473
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 769355
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o acórdão recorrido julgou no mesmo sentido da
jurisprudência desta Corte Superior. No caso concreto, as razões
recursais encontram óbice na Súmula 83 do STJ, que determina a
pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos, quando o entendimento
adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em conformidade com a
jurisprudência aqui sedimentada, entendimento aplicável também aos
recursos especiais fundados na alínea 'a' do permissivo
constitucional".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/08/2016
..DTPB:
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