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Jurisprudência


STJ 2015.02.11779-8 201502117798

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 768589
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o Superior Tribunal de Justiça tem orientação firme no sentido de que 'pedido deve ser compreendido a partir da interpretação lógico-sistemática de todo o conjunto de razões apresentadas, não se devendo ficar adstrito ao que consta no capítulo específico da petição' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/08/2017 ..DTPB:
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