STJ 2015.02.13641-7 201502136417
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO -
PREJUDICIALIDADE DECORRENTE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA -
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A SUSPENSÃO (ART. 265,
IV, 'A', DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código
de Processo Civil. Ausência, na hipótese.
2. O v. acórdão recorrido, examinando o conjunto fático e
probatório dos autos, entendeu manter o indeferimento do pedido de
suspensão da execução em curso no r. juízo de origem e, nessa linha
de entendimento, a orientação desta eg. Corte Superior caminha no
sentido de aplicar, em hipóteses deste jaez, o enunciado da Súmula
7/STJ. Precedentes do STJ: AgRg no AG 1.338.946/SP, Rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 14/10/2013; AgRg no Ag 1045064/MT, Rel. Min. Og
Fernandes, DJe 29/04/2013; AgRg no Ag 1049660/RS, Rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 24/06/2013; REsp 1.218.270/PR, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, DJe de 04/06/2013.
3. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 673907 2015.00.48360-7, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/02/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO -
PREJUDICIALIDADE DECORRENTE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA -
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A SUSPENSÃO (ART. 265,
IV, 'A', DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código
de Processo Civil. Ausência, na hipótese.
2. O v. acórdão recorrido, examinando o conjunto fático e
probatório dos autos, entendeu manter o indeferimento do pedido de
suspensão da execução em curso no r. juízo de origem e, nessa linha
de entendimento, a orientação desta eg. Corte Superior caminha no
sentido de aplicar, em hipóteses deste jaez, o enunciado da Súmula
7/STJ. Precedentes do STJ: AgRg no AG 1.338.946/SP, Rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 14/10/2013; AgRg no Ag 1045064/MT, Rel. Min. Og
Fernandes, DJe 29/04/2013; AgRg no Ag 1049660/RS, Rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 24/06/2013; REsp 1.218.270/PR, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, DJe de 04/06/2013.
3. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 673907 2015.00.48360-7, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/02/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 334573
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
AgRg no RHC 106341 MG 2018/0328834-7 Decisão:12/02/2019
DJE DATA:07/03/2019
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/02/2016
..DTPB:
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