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Jurisprudência


STJ 2015.02.13952-4 201502139524

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de especificar de que forma o dispositivo legal teria sido objeto de violação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Rever a conclusão do aresto impugnado, a fim de reconhecer que a intenção do autor é discutir direito real de propriedade, encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, correta a decisão que aplica o disposto na Súmula nº 568 desta Corte. 6. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1125628 2017.01.53673-0, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:02/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1551949
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:1102A ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1055460 RS 2017/0029488-3 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:05/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1072703 MG 2017/0061806-2 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:05/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1114029 SP 2017/0132603-4 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:06/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1134109 MT 2017/0169004-7 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:23/02/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1573892 SP 2015/0303891-7 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:16/02/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1587035 RS 2016/0048683-2 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:16/02/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1677544 SP 2017/0137554-9 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:20/02/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1599743 RS 2016/0118285-0 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:20/02/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1096200 SP 2017/0102182-0 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/02/2018 ..DTPB:
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