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Jurisprudência


STJ 2015.02.14009-6 201502140096

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC. 2. Não compete ao STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivo constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. Para futura interposição do recurso extraordinário, basta a prévia oposição dos aclaratórios, nos termos da Súmula 356/STF. 3. Embargos de declaração rejeitados. ..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 490293 2014.00.61301-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 767879
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível acolher a pretensão do recorrente para reconhecer a tese defensiva de legítima defesa putativa e declarar a nulidade absoluta de julgamento do tribunal do júri quando tal nulidade não é alegada no momento oportuno. Isso porque, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a questão encontra-se preclusa. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00483 INC:00003 PAR:00002 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.689/2008) ..REF: LEG:FED LEI:011689 ANO:2008 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1659300 MS 2017/0053900-8 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:16/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/11/2017 ..DTPB:
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