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Jurisprudência


STJ 2015.02.14631-3 201502146313

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 769425
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 892603 SP 2016/0098102-4 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:26/09/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 763188 SP 2015/0203738-0 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:16/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/05/2016 ..DTPB:
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