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Jurisprudência


STJ 2015.02.15002-0 201502150020

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49168
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00099 ..REF:
Sucessivos : AgInt no RMS 49328 AC 2015/0239060-4 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:06/12/2016 ..SUCE: AgInt no RMS 49174 AC 2015/0215019-4 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:04/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/10/2016 ..DTPB:
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