STJ 2015.02.15134-5 201502151345
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 63440
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A jurisprudência pátria admite que a Secretaria da Receita
Federal do Brasil obtenha dados sigilosos sem prévia autorização
judicial, desde que resguarde o sigilo das informações, que poderão
ser utilizadas para instaurar procedimento administrativo tendente a
verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e
contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LCP:000105 ANO:2001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/10/2016
..DTPB:
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