STJ 2015.02.15572-8 201502155728
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 772488
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MOURA RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível conhecer do recurso especial na hipótese em que
o tribunal "a quo" concluiu pela inexistência de demonstração
concreta de perda monetária, prova indispensável para a concessão de
indenização por lucros cessantes. Isso porque tal entendimento
encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, incidindo, no caso, a Súmula 83 desta Corte.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 831981 RJ 2015/0318671-1 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:16/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/10/2016
..DTPB:
Mostrar discussão