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Jurisprudência


STJ 2015.02.15572-8 201502155728

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 772488
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível conhecer do recurso especial na hipótese em que o tribunal "a quo" concluiu pela inexistência de demonstração concreta de perda monetária, prova indispensável para a concessão de indenização por lucros cessantes. Isso porque tal entendimento encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo, no caso, a Súmula 83 desta Corte. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 831981 RJ 2015/0318671-1 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:16/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/10/2016 ..DTPB:
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