main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.02.16762-0 201502167620

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AIREEAARESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 770127
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no RE no AgInt nos EDcl no REsp 1435023 RS 2013/0362632-0 Decisão:29/03/2017 DJE DATA:25/04/2017 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1447098 CE 2014/0078089-6 Decisão:16/11/2016 DJE DATA:06/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/12/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão