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Jurisprudência


STJ 2015.02.17934-5 201502179345

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito da 2a. Vara Cível de Concórdia - SC, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 143006
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : "O artigo 109, I, da Constituição Federal de 1988, ao excetuar da competência federal as causas de acidente de trabalho, abarcou tão somente as lides estritamente acidentárias, movidas pelo segurado contra o INSS". ..INDE: "No caso, o trabalhador detém condição de empregado, dela decorrendo sua condição de segurado empregado, a atrair a jurisdição da justiça estadual". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00109 INC:00001 ART:00227 ..REF: LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00060 ..REF: LEG:INT CVC:000138 ANO:1973 (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT; PROMULGADA PELO DECRETO 4.134/2002) ..REF: LEG:FED DEC:004134 ANO:2002 ..REF: LEG:INT CVC:000182 ANO:1999 (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT; PROMULGADA PELO DECRETO 3.597/2000; REGULAMENTADA PELO DECRETO 6.481/2008) ..REF: LEG:FED DEC:003597 ANO:2000 ..REF: LEG:FED DEC:006481 ANO:2008 (ITENS 77 E 78 DA LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL - LISTA TIP) ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00927 PAR:ÚNICO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/11/2016 ..DTPB:
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