STJ 2015.02.17934-5 201502179345
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por
unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de
Direito da 2a. Vara Cível de Concórdia - SC, o suscitado, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão,
Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 143006
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"O artigo 109, I, da Constituição Federal de 1988, ao excetuar
da competência federal as causas de acidente de trabalho, abarcou
tão somente as lides estritamente acidentárias, movidas pelo
segurado contra o INSS".
..INDE:
"No caso, o trabalhador detém condição de empregado, dela
decorrendo sua condição de segurado empregado, a atrair a jurisdição
da justiça estadual".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00109 INC:00001 ART:00227
..REF:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00060
..REF:
LEG:INT CVC:000138 ANO:1973
(ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT; PROMULGADA PELO
DECRETO 4.134/2002)
..REF:
LEG:FED DEC:004134 ANO:2002
..REF:
LEG:INT CVC:000182 ANO:1999
(ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT; PROMULGADA PELO
DECRETO 3.597/2000; REGULAMENTADA PELO DECRETO 6.481/2008)
..REF:
LEG:FED DEC:003597 ANO:2000
..REF:
LEG:FED DEC:006481 ANO:2008
(ITENS 77 E 78 DA LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL -
LISTA TIP)
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00927 PAR:ÚNICO
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão