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Jurisprudência


STJ 2015.02.17988-7 201502179887

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : AGP - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO - 10964
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010259 ANO:2001 ***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ART:00014 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no PUIL 421 RN 2017/0245813-5 Decisão:26/09/2018 DJE DATA:03/10/2018 ..SUCE: AgInt no PUIL 409 RN 2017/0245880-6 Decisão:14/03/2018 DJE DATA:20/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/08/2016 ..DTPB:
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