STJ 2015.02.18825-5 201502188255
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIAS. PRETENSÃO.
REDISCUSSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. ART.
525, I, DO CPC/73. CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. CERTIDÃO.
NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO. EMBARGOS
REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Os embargos de declaração são recurso de rígidos contornos
tendentes a sanar vícios de omissão, contradição obscuridade ou erro
material, os quais não se prestam à rediscussão do julgado.
2. "Nos termos da jurisprudência desta Casa, a ausência de peça
obrigatória na formação do agravo não constante dos autos originais
deverá ser atestada por certidão emitida pelo órgão competente, não
bastando a alegação de juntada de cópia integral dos autos." (AgRg
no AREsp 599.253/MG, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 12/5/2015, DJe 18/5/2015).
3. A ilegitimidade ativa para o cumprimento de sentença é questão
não levantada anteriormente, que por tal razão não pode ser
conhecida neste momento.
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa, nos
termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 561537 2014.02.00159-0, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIAS. PRETENSÃO.
REDISCUSSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. ART.
525, I, DO CPC/73. CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. CERTIDÃO.
NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO. EMBARGOS
REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Os embargos de declaração são recurso de rígidos contornos
tendentes a sanar vícios de omissão, contradição obscuridade ou erro
material, os quais não se prestam à rediscussão do julgado.
2. "Nos termos da jurisprudência desta Casa, a ausência de peça
obrigatória na formação do agravo não constante dos autos originais
deverá ser atestada por certidão emitida pelo órgão competente, não
bastando a alegação de juntada de cópia integral dos autos." (AgRg
no AREsp 599.253/MG, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 12/5/2015, DJe 18/5/2015).
3. A ilegitimidade ativa para o cumprimento de sentença é questão
não levantada anteriormente, que por tal razão não pode ser
conhecida neste momento.
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa, nos
termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 561537 2014.02.00159-0, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/06/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 775463
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MOURA RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/06/2017
..DTPB:
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