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Jurisprudência


STJ 2015.02.19256-8 201502192568

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 773215
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a suspensão a que se refere o artigo 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil, é voltada para os Tribunais Regionais Federais e Tribunais dos Estados, e não aos recursos especiais já encaminhados a esta Corte Superior". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/08/2016 ..DTPB:
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