STJ 2015.02.19582-8 201502195828
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JURISDICIONAL RECONHECENDO EM
FAVOR DO IMPETRANTE O BEM DA VIDA ALMEJADO COM A IMPETRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE. 1. A existência
provimento jurisdicional em sede de Ação Civil Pública, reconhecendo
em favor do impetrante, ora agravante, o direito por ele pleiteado
no mandado de segurança implica ausência de interesse de agir,
diante da perda da utilidade e da necessidade de novo provimento
jurisdicional. Precedente: AgInt no RMS 46.954/AC, Rel. Ministro
Sérgio Kukina Primeira Turma, DJe 27/9/2017.
2. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 53332 2017.00.30381-3, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JURISDICIONAL RECONHECENDO EM
FAVOR DO IMPETRANTE O BEM DA VIDA ALMEJADO COM A IMPETRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE. 1. A existência
provimento jurisdicional em sede de Ação Civil Pública, reconhecendo
em favor do impetrante, ora agravante, o direito por ele pleiteado
no mandado de segurança implica ausência de interesse de agir,
diante da perda da utilidade e da necessidade de novo provimento
jurisdicional. Precedente: AgInt no RMS 46.954/AC, Rel. Ministro
Sérgio Kukina Primeira Turma, DJe 27/9/2017.
2. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 53332 2017.00.30381-3, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
17/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 771928
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/11/2017
..DTPB:
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