main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.02.19898-4 201502198984

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nas ações de restituição, o termo inicial da correção monetária é data do desembolso. 2. Nas demandas em que o provimento jurisdicional possui eficácia condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno parcialmente provido. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 318208 2013.00.83265-0, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/06/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do ministro relator. Os Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o ministro relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : EASLS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - 2063
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/06/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão