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Jurisprudência


STJ 2015.02.20112-0 201502201120

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 18/04/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 772562
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085 ..REF: LEG:MUN LEI:007169 ANO:1996 UF:MG (BELO HORIZONTE) ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1029256 MG 2016/0322669-1 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:24/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1038804 MG 2017/0001378-3 Decisão:08/06/2017 DJE DATA:27/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 967212 MG 2016/0213746-8 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:16/03/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 816906 MG 2015/0297227-3 Decisão:07/04/2016 DJE DATA:18/04/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/04/2016 ..DTPB:
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