STJ 2015.02.20352-0 201502203520
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, prosseguindo o julgamento, acordam os Ministros da Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer
do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 335220
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. FELIX FISCHER)
"Esta Corte tem entendido que o conceito de documento hábil
para o reconhecimento da menoridade em matéria penal estende-se a
qualquer instrumento de registro dotado de fé pública, além da
certidão de nascimento ou carteira de identidade. No entanto, não é
suficiente a mera declaração prestada em delegacia, desacompanhada
de qualquer outro instrumento idôneo de comprovação".
..INDE:
"[...] por se tratar a menoridade de questão de estado a ser
comprovada, não basta a prova testemunhal, declaração ou a confissão
para tanto, fazendo-se necessária a apresentação, imprescindível, de
documento hábil e idôneo".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000074 SUM:000443
..REF:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:0244B
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00157 PAR:00002 INC:00001 INC:00002
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00155 PAR:ÚNICO
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2018
..DTPB:
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