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Jurisprudência


STJ 2015.02.21033-2 201502210332

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 774226
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 901161 SP 2016/0117974-7 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:07/11/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 800773 PR 2015/0272659-3 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:07/10/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 922612 PR 2016/0144469-1 Decisão:22/09/2016 DJE DATA:07/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2016 ..DTPB:
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