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Jurisprudência


STJ 2015.02.21235-2 201502212352

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos, em parte, os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Nefi Cordeiro, que concediam a ordem de ofício. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 335347
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) "[...] limitou-se o julgamento a transcrever o parecer do Ministério Público, sem qualquer acréscimo [...]. Não houve [...] qualquer fundamentação própria do Desembargador, Relator do caso concreto, mas, pura e simplesmente, transcrição dos argumentos do parecer do Ministério Público, o que, 'data venia', não é possível". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/11/2016 ..DTPB:
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