STJ 2015.02.21459-8 201502214598
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
TRATAMENTO A DOENÇA COBERTA. ÍNDOLE ABUSIVA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o
reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de
conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no
recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda
que sem a explícita indicação dos dispositivos de lei que o
fundamentaram. In casu, a questão atinente ao valor atribuído na
origem às astreintes não foi debatida nem decidida no acórdão de
origem, não tendo sido prequestionado o art. 461, § 6º, do CPC/73.
Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. "A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de o
plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o
tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura
do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado
essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico"
(AgInt no AREsp 949.765/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 1º/12/2016, DJe de 19/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 969764 2016.02.19959-4, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
TRATAMENTO A DOENÇA COBERTA. ÍNDOLE ABUSIVA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o
reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de
conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no
recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda
que sem a explícita indicação dos dispositivos de lei que o
fundamentaram. In casu, a questão atinente ao valor atribuído na
origem às astreintes não foi debatida nem decidida no acórdão de
origem, não tendo sido prequestionado o art. 461, § 6º, do CPC/73.
Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. "A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de o
plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o
tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura
do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado
essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico"
(AgInt no AREsp 949.765/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 1º/12/2016, DJe de 19/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 969764 2016.02.19959-4, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
(Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 775529
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1177815 SP 2017/0248722-8 Decisão:28/08/2018
DJE DATA:20/09/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/04/2018
..DTPB:
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