STJ 2015.02.21796-0 201502217960
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo
interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
10/05/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1553352
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A circunstância de inexistir sustentação oral no agravo
interno também não é motivo para anular a decisão, porque o
princípio da colegialidade fica atendido com o debate, na sessão de
julgamento do agravo, do tema meritório".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1320307 SP 2010/0108788-8 Decisão:26/02/2019
DJE DATA:13/03/2019
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/05/2017
..DTPB:
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