STJ 2015.02.23078-0 201502230780
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª
Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1553840
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] consoante registrado pelo acórdão recorrido, havendo
expressa previsão legal e constitucional da concessão de benefício
fiscal para o comércio realizado no âmbito da Zona Franca de Manaus,
somente lei posterior pode revogar, expressamente, o referido
benefício, o que não ocorreu com a Lei 12.456/2011, pois seus arts.
1º e 2º, reputados violados pela ora agravante, apenas estabeleceram
a possibilidade de ressarcimento, parcial ou integral, dos tributos
federais para as pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de bens
manufaturados no Brasil, não excluindo, todavia, a concessão do
benefício do REINTEGRA às vendas feitas à Zona Franca de Manaus
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:000288 ANO:1967
ART:00001 ART:00004
..REF:
LEG:FED LEI:012456 ANO:2011
ART:00001 ART:00002
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1673515 SC 2017/0119413-7 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:06/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1613358 SC 2016/0182420-2 Decisão:08/08/2017
DJE DATA:17/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2016
..DTPB:
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