STJ 2015.02.23614-6 201502236146
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo,
contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 335512
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o entendimento desta Corte é no sentido de que a
ausência de recursos, mesmo quando cabíveis, não pode ser
interpretada como causa de nulidade dos processos, em face da regra
processual da voluntariedade dos recursos, insculpida no art. 574,
caput, do Código de Processo Penal [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00071 ART:00093 INC:00009 ART:00109 INC:00004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000208 SUM:000444
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00392 INC:00001 INC:00002 ART:00574
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
LEG:FED LEI:012234 ANO:2010
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2016
..DTPB:
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