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Jurisprudência


STJ 2015.02.23614-6 201502236146

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 335512
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o entendimento desta Corte é no sentido de que a ausência de recursos, mesmo quando cabíveis, não pode ser interpretada como causa de nulidade dos processos, em face da regra processual da voluntariedade dos recursos, insculpida no art. 574, caput, do Código de Processo Penal [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00071 ART:00093 INC:00009 ART:00109 INC:00004 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000208 SUM:000444 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00392 INC:00001 INC:00002 ART:00574 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ..REF: LEG:FED LEI:012234 ANO:2010 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/05/2016 ..DTPB:
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