STJ 2015.02.23988-4 201502239884
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 155, CAPUT,
DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO SE
REVELA ÍNFIMO. RÉU REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO. REGISTRO DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES. MAIOR GRAU DE
REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
AUSENTE.
1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido
formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta
consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de
Justiça.
2. O ora agravante é reincidente na prática de crimes contra o
patrimônio, possuindo péssimos antecedentes, conforme consignado na
sentença e no acórdão. Nesse contexto, a reiteração no cometimento
de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e não se
mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, a
reclamar a atuação do Direito Penal. Outrossim, o valor do bem
subtraído, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), não se mostra
inexpressivo, situação que corrobora a notória tipicidade material
da conduta.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 234755 2012.00.41238-9, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 155, CAPUT,
DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO SE
REVELA ÍNFIMO. RÉU REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO. REGISTRO DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES. MAIOR GRAU DE
REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
AUSENTE.
1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido
formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta
consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de
Justiça.
2. O ora agravante é reincidente na prática de crimes contra o
patrimônio, possuindo péssimos antecedentes, conforme consignado na
sentença e no acórdão. Nesse contexto, a reiteração no cometimento
de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e não se
mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, a
reclamar a atuação do Direito Penal. Outrossim, o valor do bem
subtraído, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), não se mostra
inexpressivo, situação que corrobora a notória tipicidade material
da conduta.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 234755 2012.00.41238-9, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/11/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1556167
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a existência de recurso extraordinário, com repercussão
geral reconhecida, sobre a possibilidade de dedução de gastos com
materiais empregados na construção civil da base de cálculo do ISS
[...], não interfere na persecução penal, tendo em vista a
existência de crédito tributário constituído e a independência das
instâncias penal, civil e administrativo-tributária".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
ART:00001 INC:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:
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