STJ 2015.02.24330-3 201502243303
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 774436
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 PAR:00001
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no REsp 1529360 RS 2015/0099318-6
Decisão:10/11/2016
DJE DATA:18/11/2016
..SUCE:
EDcl no REsp 1592203 RS 2016/0083528-7 Decisão:10/11/2016
DJE DATA:18/11/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 444594 SP 2013/0396511-7
Decisão:08/11/2016
DJE DATA:14/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/09/2016
..DTPB:
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