STJ 2015.02.25539-3 201502255393
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por maioria, negar provimento ao recurso
especial nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Vencido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Votaram com o Sr.
Ministro João Otávio de Noronha (Presidente) os Srs. Ministros
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1584439
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO)
[...] o Superior Tribunal de Justiça, em outras oportunidades,
reconheceu no bojo das ações de busca e apreensão, o direito à
manutenção dos bens alienados fiduciariamente na posse do devedor,
desde que demonstrada a sua indispensabilidade para o exercício da
empresa. [...]
Nessa linha de raciocínio, permitir o arresto de milhares de
sacas de açúcar da empresa em recuperação malograria o plano traçado
pelo juízo recuperacional, desbaratando-se os relevantes fins do
instituto da recuperação judicial".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00047 ART:00059
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00360
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/09/2016
..DTPB:
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