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Jurisprudência


STJ 2015.02.25539-3 201502255393

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Vencido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha (Presidente) os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1584439
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) [...] o Superior Tribunal de Justiça, em outras oportunidades, reconheceu no bojo das ações de busca e apreensão, o direito à manutenção dos bens alienados fiduciariamente na posse do devedor, desde que demonstrada a sua indispensabilidade para o exercício da empresa. [...] Nessa linha de raciocínio, permitir o arresto de milhares de sacas de açúcar da empresa em recuperação malograria o plano traçado pelo juízo recuperacional, desbaratando-se os relevantes fins do instituto da recuperação judicial". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00047 ART:00059 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00360 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/09/2016 ..DTPB:
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