STJ 2015.02.25623-0 201502256230
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1556855
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. FELIX FISCHER)
É possível a aplicação do princípio da insignificância na
hipótese de reincidência da conduta do agente. Isso porque, a
aplicação desse princípio deve ficar restrita ao exame do fato
típico a fim de se constatar a existência de tipicidade material na
conduta levada a efeito.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/05/2016
..DTPB:
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