STJ 2015.02.26273-9 201502262739
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo
no julgamento, após o voto-vista desempate do Sr. Ministro Moura
Ribeiro, por maioria, negar provimento ao recurso especial nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze. Votaram com a
Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
15/02/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1634851
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Da conclusão a que chegou o TJ/RJ - que não pode ser alterada
na via do especial sem o vedado revolvimento do conjunto
fático-probatório - extrai-se que os referidos documentos não
revelam fato novo, mas se trata de documentos novos acerca de fato
já alegado e provado.
Igualmente, infere-se do contexto delineado no acórdão que os
documentos juntados com a apelação não eram indispensáveis à
propositura da ação, mas apenas reforçam os fatos anteriormente
descritos na petição inicial, razão pela qual sua juntada não
implica alteração da causa de pedir ou do pedido".
..INDE:
(VOTO VISTA) (MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO)
"[...] a conduta da recorrente em abrir o prazo de 72 horas
para que o consumidor possa realizar a troca do bem que padeça de
algum vício, mostra-se coerente com o ordenamento consumerista e
atinente ao princípio da boa-fé objetiva, posto que não se trata de
um ônus que lhe é imposto por lei, [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00004 INC:00001 INC:00005 ART:00006 INC:00006
ART:00018 PAR:00001
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00170 INC:00005
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00462 ART:00517
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:
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