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Jurisprudência


STJ 2015.02.26273-9 201502262739

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista desempate do Sr. Ministro Moura Ribeiro, por maioria, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1634851
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "Da conclusão a que chegou o TJ/RJ - que não pode ser alterada na via do especial sem o vedado revolvimento do conjunto fático-probatório - extrai-se que os referidos documentos não revelam fato novo, mas se trata de documentos novos acerca de fato já alegado e provado. Igualmente, infere-se do contexto delineado no acórdão que os documentos juntados com a apelação não eram indispensáveis à propositura da ação, mas apenas reforçam os fatos anteriormente descritos na petição inicial, razão pela qual sua juntada não implica alteração da causa de pedir ou do pedido". ..INDE: (VOTO VISTA) (MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) "[...] a conduta da recorrente em abrir o prazo de 72 horas para que o consumidor possa realizar a troca do bem que padeça de algum vício, mostra-se coerente com o ordenamento consumerista e atinente ao princípio da boa-fé objetiva, posto que não se trata de um ônus que lhe é imposto por lei, [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00004 INC:00001 INC:00005 ART:00006 INC:00006 ART:00018 PAR:00001 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00170 INC:00005 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00462 ART:00517 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/02/2018 ..DTPB:
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