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Jurisprudência


STJ 2015.02.26612-4 201502266124

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 775083
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699 ..REF: LEG:FED RES:000451 ANO:2010 ART:00001 PAR:ÚNICO (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 734129 DF 2015/0155143-4 Decisão:01/03/2016 DJE DATA:09/03/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/02/2016 ..DTPB:
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