STJ 2015.02.26612-4 201502266124
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber
os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negar
provimento. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 775083
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00028
..REF:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000699
..REF:
LEG:FED RES:000451 ANO:2010
ART:00001 PAR:ÚNICO
(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 734129 DF 2015/0155143-4 Decisão:01/03/2016
DJE DATA:09/03/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/02/2016
..DTPB:
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