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Jurisprudência


STJ 2015.02.27019-5 201502270195

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." As Srsa. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1554761
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1583221 PE 2016/0038180-0 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:12/08/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 858175 MG 2016/0030987-0 Decisão:12/04/2016 DJE DATA:18/04/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1538180 SC 2015/0141812-1 Decisão:12/04/2016 DJE DATA:18/04/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1560659 PR 2015/0246665-7 Decisão:12/04/2016 DJE DATA:18/04/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/03/2016 ..DTPB:
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