STJ 2015.02.27019-5 201502270195
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se
no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin,
acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, a Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator."
As Srsa. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin (voto-vista) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1554761
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1583221 PE 2016/0038180-0 Decisão:02/08/2016
DJE DATA:12/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 858175 MG 2016/0030987-0 Decisão:12/04/2016
DJE DATA:18/04/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1538180 SC 2015/0141812-1 Decisão:12/04/2016
DJE DATA:18/04/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1560659 PR 2015/0246665-7 Decisão:12/04/2016
DJE DATA:18/04/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/03/2016
..DTPB:
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