main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.02.27073-0 201502270730

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer e a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 777815
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não se configura dissídio jurisprudencial entre acórdão e decisão monocrática, conforme jurisprudência pacífica deste Sodalício". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão