STJ 2015.02.27739-4 201502277394
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO
CONHECIMENTO.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
disposto no art. 1.021 do CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido, com a condenação da agravante ao
pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o
valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994916 2016.02.62935-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO
CONHECIMENTO.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
disposto no art. 1.021 do CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido, com a condenação da agravante ao
pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o
valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994916 2016.02.62935-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Terceira Seção, por unanimidade, julgou
improcedente a revisão criminal, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi (Revisor), Sebastião Reis
Júnior, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas,
Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data da Publicação
:
22/06/2017
Classe/Assunto
:
RVCR - REVISÃO CRIMINAL - 3218
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
ART:00012 INC:00001
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00621 INC:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/06/2017
..DTPB:
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