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Jurisprudência


STJ 2015.02.28072-5 201502280725

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.

Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : AINTERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1556048
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt nos EREsp 1398340 SC 2013/0268737-6 Decisão:17/08/2016 DJE DATA:19/09/2016 ..SUCE: AgInt nos EREsp 1425725 RS 2013/0411200-8 Decisão:17/08/2016 DJE DATA:19/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/09/2016 ..DTPB:
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