STJ 2015.02.29008-7 201502290087
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria,
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 782491
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1272880 SP 2018/0078052-5 Decisão:11/12/2018
DJE DATA:01/02/2019
..SUCE:
AgRg no AREsp 876393 ES 2016/0074252-5 Decisão:10/11/2016
DJE DATA:18/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/02/2016
..DTPB:
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