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Jurisprudência


STJ 2015.02.29008-7 201502290087

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 782491
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1272880 SP 2018/0078052-5 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:01/02/2019 ..SUCE: AgRg no AREsp 876393 ES 2016/0074252-5 Decisão:10/11/2016 DJE DATA:18/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/02/2016 ..DTPB:
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