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Jurisprudência


STJ 2015.02.30096-2 201502300962

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Administração Pública. 3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade essencial ou secundária da coletividade. Recurso especial improvido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 782533
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699 ..REF: LEG:FED RES:000472 ANO:2011 (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 849625 SP 2016/0032173-0 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:26/09/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 877197 PA 2016/0073115-1 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:12/08/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 829487 ES 2015/0320299-3 Decisão:21/06/2016 DJE DATA:29/06/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 822188 SC 2015/0304045-1 Decisão:21/06/2016 DJE DATA:29/06/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 821336 MS 2015/0257190-3 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:03/06/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 625366 MG 2014/0322018-9 Decisão:05/05/2016 DJE DATA:11/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 621154 MG 2014/0318802-0 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:02/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/03/2016 ..DTPB:
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