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Jurisprudência


STJ 2015.02.30694-8 201502306948

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1557407
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008904 ANO:1994 ART:00022 PAR:00001 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1604262 SC 2016/0148341-6 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:10/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1614767 SC 2016/0188692-2 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:10/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1619684 SC 2016/0212086-7 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:10/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1578499 SC 2016/0022890-8 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:22/09/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1543240 SC 2015/0169027-7 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:01/09/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1575333 SC 2015/0321745-0 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:05/09/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1578025 SC 2016/0017047-0 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:05/09/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1582520 SC 2016/0047666-9 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:05/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/09/2016 ..DTPB:
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