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Jurisprudência


STJ 2015.02.32587-9 201502325879

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 783859
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00536 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1282458 RS 2011/0225792-8 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:22/06/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 827196 RS 2015/0314690-2 Decisão:02/06/2016 DJE DATA:08/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/05/2016 ..DTPB:
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