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Jurisprudência


STJ 2015.02.33158-2 201502331582

Ementa
Decisão
A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Maria Isabel Gallotti.

Data da Publicação : 28/11/2016
Classe/Assunto : AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 780761
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que os embargos de divergência não servem para discutir o acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento do apelo especial [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF:
Sucessivos : AgInt na Rcl 36868 MG 2018/0311825-0 Decisão:27/02/2019 DJE DATA:06/03/2019 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/11/2016 ..DTPB:
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